Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 929.3282.9670.6179

1 - TJSP Apelações - Contrato de empréstimo consignado - Ação declaratória c/c indenizatória - Sentença de acolhimento parcial dos pedidos. 1. Apelação interposta em nome de Banco Itaú Consignado não comportando apreciação, uma vez que tal instituição financeira não integra a relação processual. 2. Hipótese em que o réu Itaú Unibanco protocolou contestação intempestiva. Réu que, apesar disso, teve assegurado o direito de produzir prova documental, mas não se valeu da oportunidade a tanto concedida. Contrato de mútuo cuja celebração é negada pela autora. Instituição financeira que não se desincumbiu do ônus de demonstrar que os contratos foram celebrados pela autora, ônus que tocava à primeira (CPC/2015, art. 373, II). Bem proclamada, portanto, a inexistência jurídica do aludido contrato. 3. Produto do suposto mútuo, no entanto, creditado na conta da autora no corréu Branco Bradesco e, segundo de infere da prova, regularmente sacado pela correntista, ao longo de três meses mediante o uso de cartão e senha pessoal. Cenário impondo que se proclame improcedente a ação contra o Banco Bradesco. 4. Determinada, outrossim, a restituição das partes (autora e Itaú Unibanco) ao estado anterior (CC, art. 182). Consequente reconhecimento do direito de a autora recobrar os valores indevidamente descontados de seu benefício previdenciário, e da respectiva obrigação de restituir o que recebeu por conta do negócio, compensando-se débitos e créditos. 4. Dano moral não evidenciado. Autora que recebeu o valor objeto do mútuo e os descontos estavam sendo realizados há mais de dois anos sem nenhum tipo de questionamento por parte da autora, que é experimentada em negócios tais. 5. Dobra do art. 42, parágrafo único, do CDC cabível na situação, por caracterizada infração ao princípio da boa-fé objetiva, já na vigência da tese fixada no repetitivo relacionado ao EAREsp. Acórdão/STJ, considerada a modulação ali estabelecida. 6. Sentença parcialmente reformada, para proclamar a improcedência da demanda face ao Banco Bradesco, afastar a condenação do Banco Itaú ao pagamento de indenização por dano moral e determinar a compensação dos créditos recíprocos (autora e Itaú Unibanco).

Não conheceram da apelação do Banco Itaú Consignado, deram provimento à apelação do Banco Bradesco e deram parcial provimento à do Banco Itaú Unibanco

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