Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Agravo de instrumento. Incidente específico da unidade 42, do Empreendimento Manoel da Nóbrega. Decisão que qualificou o credor Israel Schleif como investidor, e classificou o respectivo crédito como quirografário. Inconformismo do credor. Acolhimento em parte. No tocante à classificação de crédito, será classificado como quirografário o crédito relativo ao negócio que caracteriza tentativa de ganhos financeiros da falida, ou cujo pagamento integral não foi comprovado. No caso, os elementos de convicção existentes levam à conclusão de que o instrumento de aquisição das unidades dissimula relação de investimentos com a falida, com a pretensão de obter ganhos financeiros expressivos. Crédito relativo à unidade que deve ser habilitado na classe quirografária. Quanto à condenação ao pagamento de honorários, é o caso de afastá-la. Patronos da Massa Falida que atuam contratados pela Administradora Judicial. Administradora Judicial que, no caso dos incidentes específicos de unidade, elabora pareceres a respeito da situação de cada credor, inexistindo propriamente litígio entre ela e os credores. Decisão reformada somente na parte dos honorários sucumbenciais, para afastá-los. Recurso provido em parte
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