Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Direito do consumidor. Contratos de consumo. Bancários. Apelação cível. Ação revisional. taxa de juros em empréstimo pessoal não consignado superior ao triplo da taxa média de mercado. Abusividade reconhecida. Litigância de má-fé afastada. Parcial provimento.
I. Caso em exame 1. Apelação cível objetivando a reforma de sentença que julgou improcedente o pedido de revisão da taxa de juros contratada, revogou a gratuidade da justiça e condenou a autora ao pagamento de multa por litigância de má-fé II. Questão em discussão 2. As questões em discussão consistem em saber: (i) se o benefício da gratuidade da justiça deve ser restabelecido; (ii) se a taxa de juros contratada pela apelante é abusiva; (iii) se deve ser adotada taxa de juros média estabelecida pelo Banco Central; e (iv) se restou configurada a litigância de má-fé. III. Razões de decidir 3. O condenado por litigância de má-fé está sujeito às sanções previstas nos CPC, art. 79 e CPC art. 81 e nelas não há previsão de revogação do benefício da gratuidade. 4. É admitida a revisão das taxas de juros remuneratórios em situações excepcionais. Relação de consumo. Abusividade. Consumidor em desvantagem exagerada. 5. Taxa de juros praticada no contrato ora impugnado que supera ao triplo a taxa média do Banco Central do Brasil à época, o que revela excepcional abusividade. 6. Observância de outros fatores, como o custo de captação dos recursos, o spread da operação e a análise de risco de crédito do contratante, que também justificam a revisão das taxas de juros pactuadas. 7. Taxa de juros contratada que deve ser limitada ao triplo da taxa média praticada à época da contratação. 8. Litigância de má-fé afastada, seja porque os pedidos são parcialmente procedentes, seja porque não está configurada nenhuma das hipóteses legais elencadas no CPC, art. 80. IV. Dispositivo 9. Apelação cível conhecida e parcialmente provida. _________ Dispositivo relevante citado: CPC, arts. 79, 80, 81 e 98, §4º. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ (Tema Repetitivo 27), REsp. Acórdão/STJ, REsp. 971.853, AgInt no REsp. Acórdão/STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ e EAREsp. Acórdão/STJ (Tema Repetitivo 929); TJSP, Apelação Cível 1003700-61.2022.8.26.0562, Apelação Cível 1000287-16.2024.8.26.0224 e Apelação Cível 1043134-57.2023.8.26.0001(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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