Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 929.4648.3057.2574

1 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE FACÇÃO. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA E FISCALIZAÇÃO DA QUALIDADE DAS PEÇAS ENCOMENDADAS. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE INGERÊNCIA NO PROCESSO PRODUTIVO.

1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de afastar a aplicação do item IV da Súmula 331/TST e, consequentemente, da responsabilidade subsidiária às empresas que adquirirem produtos por meio de contrato típico de facção, no qual a empresa contratada se compromete a fornecer para a empresa contratante, sem a efetiva ingerência de uma empresa sobre a outra, produtos por elas fabricados para a posterior revenda, com ou sem exclusividade. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional, com base na ingerência da contratante, CALÇADOS BOTTERO LTDA. no processo produtivo das três primeiras reclamadas, manteve a sentença que descaracterizou o contrato de facção, entendendo pela responsabilização subsidiária da ré, sem, contudo, especificar em que consistiria esta ingerência, necessária para se evidenciar fraude ou desvirtuamento do contrato de facção. 3. Sinale-se que, ao contrário do que alega o autor, ora agravante, e como registrado na decisão agravada, a orientação e o controle de qualidade efetivado pelas empresas que realizavam as encomendas são inerentes ao contrato de facção e não evidenciam ingerência no cotidiano da empresa contratada, mas sim a orientação a respeito das conformidades do produto encomendado. 4. Dessa forma, confirma-se a decisão monocrática que conheceu do apelo e deu provimento ao recurso de revista interposto pela empresa para excluir a responsabilidade subsidiária atribuída à ré CALÇADOS BOTTERO LTDA. Agravo a que se nega provimento.... ()

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