Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP agravo de instrumento. Decisão que indeferiu pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita. Recurso provido, sem efeitos retroativos. Recurso cadastrado como apelação criminal. Determinado o processamento como agravo de instrumento, promovendo a secretaria os registros e retificações pertinentes. A previsão para caber o agravo de instrumento contra decisão que indefere a Justiça Gratuita está no art. 101, «caput, do CPC, aplicável analogamente ao processo penal (CPP, art. 3º), até mesmo para efetivar o acesso à Justiça e promover-se Assistência Jurídica a todos (CF/88, art. 5º, LXXIV). O agravante declara não ter condições financeiras para arcar com a taxa judiciária, presumindo-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural (CPC, art. 99, § 3º), sem olvidar que a assistência por advogado particular não impede a concessão de gratuidade da justiça (CPC, art. 99, § 4º). Demais disso, o pedido pode ser deduzido a qualquer tempo (CPC, art. 99, § 1º) e o Juiz somente poderá indeferi-lo se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade (CPC, art. 99, § 2º). Todavia, tratando-se de condenação transitada em julgado, mesmo que deferido o benefício da gratuidade nesse momento processual, a benesse somente teria efeitos futuros, não retroagindo, pois, para suspender o recolhimento das custas processuais referentes aos atos anteriores
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