Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ENERGIA ELÉTRICA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA NO IMÓVEL RESIDENCIAL DA AUTORA. CONDUTA DESPROVIDA DE AVISO PRÉVIO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA RÉ. DANO MORAL CARACTERIZADO. INDENIZAÇÃO QUE DEVE SER FIXADA COM BASE NO GRAU DE CULPA E NA INTENSIDADE DO DANO. PROCEDÊNCIA PARCIAL RECONHECIDA. NECESSIDADE DE ADOÇÃO DOS CRITÉRIOS DE CÁLCULO DE JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 14.905/2024. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, COM OBSERVAÇÃO. 1.
Restou evidenciado o fato de que houve corte injustificado e sem aviso prévio no fornecimento de energia elétrica ao imóvel da autora. A responsabilidade da concessionária é objetiva e a prova é firme no sentido de identificar a ocorrência da falha na prestação do serviço; inexistindo qualquer causa excludente. 2. A constatação de que o corte no fornecimento de energia à residência do autor ocorreu de forma indevida, torna inequívoca a responsabilidade da concessionária pela reparação do dano moral daí resultante. 3. No caso concreto, considerando que a autora permaneceu sem energia elétrica por um período relativamente curto, e não havendo comprovação de consequências mais graves decorrentes da suspensão indevida, reputa-se razoável a fixação da indenização em R$ 5.000,00, quantia que se mostra apta para garantir o caráter reparatório e pedagógico da condenação. 4. A partir da entrada em vigor da Lei 14.905/2024, que introduziu nova forma de cálculo dos juros legais e da correção monetária, deverão ser adotados os critérios de cálculo respectivos... ()
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