Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM - DIREITO ADMINISTRATIVO, TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL - FASE DE EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - TAXA JUDICIÁRIA - LEI ESTADUAL 17.785/23 - ALTERAÇÃO LEGISLATIVA - RECOLHIMENTO ANTECIPADO PELA PARTE EXEQUENTE - ISENÇÃO DA MUNICIPALIDADE RECONHECIDA - DETERMINAÇÃO TENDENTE À INCLUSÃO DO REFERIDO MONTANTE NA PLANILHA DE CÁLCULO DA CONTA DE LIQUIDAÇÃO PARA O ADIMPLEMENTO FUTURO DA PARTE EXECUTADA - ORDEM JUDICIAL DESCUMPRIDA - CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO DE INCIDENTE PROCESSUAL DETERMINADO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO - PRETENSÃO RECURSAL DA PARTE EXEQUENTE À CONTINUIDADE DA TRAMITAÇÃO PROCESSUAL - POSSIBILIDADE PARCIAL. 1.
As planilhas da conta de liquidação, apresentadas pela parte exequente, não observaram, completamente, as determinações do D. Juízo de origem (fls. 13, 21, 28, 34, 40/41 e 55, dos autos da execução). 2. Necessidade de retificação da planilha de fls. 60, para a inclusão da Taxa Judiciária referente à fase de execução, conforme determina o § 13 do art. 4º da Lei Estadual 11.608/03. 3. A base de cálculo da Taxa Judiciária referente à etapa de execução corresponde ao resultado atualizado da somatória dos valores das obrigações de fazer e de pagar. 4. Necessidade, ainda, de apresentação do índice de atualização monetária, utilizado. 5. Possibilidade, de tramitação do feito, após a correção da planilha de fls. 60, tendo em vista a consideração dos princípios da razoável duração do processo e a supremacia do interesse público. 6. Em Primeiro Grau de Jurisdição: a) reconhecimento quanto ao descumprimento das r. decisões anteriormente proferidas, que determinaram a emenda da petição inicial do incidente de cumprimento da r. sentença proferida na fase de conhecimento; b) determinação, para o cancelamento da distribuição do referido incidente processual. 7. Decisão, recorrida, parcialmente reformada, para determinar o seguinte: a) refazimento da planilha de cálculo de fls. 60, apenas e tão somente, para o seguinte: a.1) inclusão do valor referente à Taxa Judiciária, correspondente à fase de cumprimento de sentença, mediante a consideração da correta base de cálculo (resultado da somatória dos valores atualizados das obrigações de fazer e pagar); a.2) indicação do índice de atualização monetária utilizado; b) regular tramitação do feito, em todos os seus termos, após o cumprimento de tais providências. 8. Recurso de agravo de instrumento, apresentado pela parte exequente, parcialmente provido... ()
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