Jurisprudência Selecionada
1 - TST I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA EM SEGUNDO GRAU DE JURISDIÇÃO. Do cotejo da tese exposta na decisão proferida em agravo de instrumento com as razões do agravo, mostra-se prudente o provimento deste apelo para melhor análise do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA EM SEGUNDO GRAU DE JURISDIÇÃO. O juízo de primeiro grau julgou improcedentes os pedidos formulados na inicial e condenou a parte autora ao pagamento de custas processuais no montante de R$ 1.595,29, as quais foram devidamente recolhidas pelo autor quando da interposição do recurso ordinário. O Tribunal Regional deu provimento ao recurso ordinário do autor e, por consequência, inverteu o ônus da sucumbência e fixou o valor das custas em R$ 1.000,00. Assim, tendo em vista que as custas já foram recolhidas, não há que se falar em novo pagamento pela parte vencida ao interpor novo recurso, nos termos do item II da Súmula 25/TST. Nesse contexto, considera-se atendido o pressuposto extrínseco de admissibilidade do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A Corte Regional registrou expressamente que, não obstante o empregador possua o poder de gestão para nomear e destituir empregados de funções comissionadas, nos termos do CLT, art. 468, § 1º, tanto as normas internas do Banco quanto o Acordo Coletivo de Trabalho, em sua cláusula 49ª, impõem a prova de desempenho insatisfatório em três ciclos de avaliação consecutivos como condição para a validade do descomissionamento, o que não se verifica no caso em comento. Assim, tendo a Corte Regional se manifestado a respeito da questão suscitada pela parte, ainda que em sentido contrário aos seus interesses, a pretensão recursal demonstra mero inconformismo com o decidido no acórdão recorrido. Intacto, portanto, o art. 93, IX, da CF. Recurso de revista não conhecido . DESCOMISSIONAMENTO. REQUISITO PREVISTO NA NORMA INTERNA E NA NORMA COLETIVA NÃO DEMONSTRADO. INVALIDADE. O Tribunal Regional registrou que embora o empregador possua o poder de gestão para nomear e destituir empregados de funções comissionadas, nos termos do CLT, art. 468, § 1º, tanto as normas internas do Banco quanto o Acordo Coletivo de Trabalho, em sua cláusula 49ª, impõem a prova de desempenho insatisfatório em três ciclos de avaliação consecutivos como condição para a validade do descomissionamento, o que não foi demonstrado na hipótese. Dessa forma, com base na premissa de que não foi comprovado o requisito previsto tanto nas normas internas do Banco quanto no Acordo Coletivo de Trabalho para que se possa reconhecer a validade do descomissionamento do empregado, o enquadramento jurídico dado pelo Tribunal Regional está correto, de forma que não há como se concluir pela violação do CLT, art. 468. Recurso de revista não conhecido. CONCLUSÃO: Agravo conhecido e provido, agravo de instrumento conhecido e provido e recurso de revista não conhecido.
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