Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. MANDADO DE SEGURANÇA. MUNICÍPIO DE CRUZEIRO. GRATIFICAÇÃO DE ASSIDUIDADE MAGISTÉRIO E GRATIFICAÇÃO NÍVEL SUPERIOR MAGISTÉRIO.
Pedido da servidora para que o Município de Cruzeiro se abstenha de suprimir o pagamento da Gratificação Nível Superior Magistério e da Gratificação Assiduidade. Concessão da ordem em primeiro grau. Pretensão de reforma. Impossibilidade. Lei Municipal 1.912/86 (que instituiu as gratificações), e Lei 2.634/1992 (que aumentou seu percentual), que foram revogadas pela Lei Municipal 3.487/2001, que «dispõe sobre o Estatuto e Plano de Carreira do Magistério Público do Município de Cruzeiro". DECADÊNCIA ADMINISTRATIVA. Impetrante que é professora de educação básica desde 23/3/1998. Houve a extinção das gratificações em 2001, e a administração cessou o pagamento delas apenas em novembro de 2023. Ato que foi invalidado após decorridos mais de 20 anos de percepção das referidas verbas. Prazo decadencial configurado. Supressão do pagamento das gratificações que implica violação aos princípios da segurança jurídica e da irredutibilidade de vencimentos. Não se trata de concessão ou extensão de vantagem, aumento ou reajuste, vez que nenhum acréscimo é feito à remuneração da autora. Trata-se, apenas, de restabelecimento de vantagem a que fazia jus. Precedentes. Sentença mantida. ... ()
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