Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Apelação cível. Embargos à execução. Contrato de locação de imóvel. Cobrança de crédito locatício. Sentença de parcial procedência. Apelo do embargante.
Controvérsia restrita ao valor do aluguel com vencimento em 10/04/2022, 10/05/2022, 10/06/2022 e ao proporcional referente ao mês de junho de 2022. Ainda que a multa pelo atraso de pagamento, cobrada no vencimento de 09/05/2022, tenha sido de apenas R$ 100,00, em decorrência de desconto dado pelo locador, os elementos probatórios concretos e seguros existentes nos autos permitem apenas a conclusão de que: (i) o aluguel ajustado inicialmente, em agosto de 2017, era de R$ 1.100,00, (ii) esse valor era ajustado anualmente pelo IGPM e (ii) constou expressamente dos boletos de outubro, novembro e dezembro de 2021, assim como nos boletos de 2022 que o aluguel era de R$ 1.863,55. No entanto, foi concedido exclusivamente nesses boletos o desconto de R$ 863,55. Não há nos autos prova segura que contraste com a alegação do embargado de que foi concedido ao embargante apenas um abono de pontualidade, com a finalidade de recompensar o pagamento adiantado, e não para reduzir o valor do aluguel. Não demonstrada a existência de acordo para diminuir o aluguel ao montante aduzido pelo locatário. Excesso de execução não caracterizado. Apelação não provida(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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