Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 930.1932.9561.2467

1 - TST I - AGRAVO DA RECLAMADA. DECISÃO MONOCRÁTICA DE PROVIMENTO DO RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. REGIME DE TRABALHO EM ESCALA 12X36. ATIVIDADE INSALUBRE. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO. ACORDO COLETIVO. VALIDADE. APLICAÇÃO DA TESE JURÍDICA VINCULANTE FIRMADA AO JULGAMENTO DO ARE 1.121.633 PELO STF (TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL). Ante as razões apresentadas pela parte reclamada, merece provimento o agravo, para melhor exame do recurso de revista do reclamante. Agravo conhecido e provido . II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. REGIME DE TRABALHO EM ESCALA 12X36. ATIVIDADE INSALUBRE. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO. ACORDO COLETIVO. VALIDADE. APLICAÇÃO DA TESE JURÍDICA VINCULANTE FIRMADA AO JULGAMENTO DO ARE 1.121.633 PELO STF (TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL). TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. Ao julgamento do ARE 1.121.633 (Tema 1.046 de Repercussão Geral), o Supremo Tribunal Federal fixou tese no sentido de que «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". 2. Desse modo, revela-se em consonância com esse entendimento o acórdão regional segundo o qual é válida a norma coletiva que estipula o regime de trabalho em escala 12x36 em atividade insalubre, sem a necessidade de licença prévia expedida pela autoridade em saúde e segurança do trabalho. 3. Ressalva de entendimento do Relator. Recurso de revista não conhecido.

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