Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Contrato bancário. Empréstimo consignado. Ação de indenização por danos materiais e morais. Falha na prestação de serviços. Autor vítima do golpe do boleto". Responsabilidade objetiva. Fortuito interno. Sentença de improcedência. Reforma.
Trata-se da fraude conhecida como golpe do boleto e que, no caso concreto, só foi possível pelo uso de ferramentas disponibilizadas pelo réu. As provas asseguram que a fraude foi perpetrada quando o autor, após contato com o réu por meio do aplicativo «Whatsapp (canal oficial), manifestou seu intento de quitar o contrato de empréstimo e, em data seguinte, foi procurado por pessoa identificada como representante da instituição, com envio de boleto para quitação contendo dados compatíveis às conversas anteriores. Nesse panorama, o réu deve responder pelos danos decorrentes do serviço deficiente, pela falta da segurança legitimamente esperada pelo consumidor. As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias (Súmula 479/STJ). Danos morais. Configuração. A exigência de prova do dano moral, no caso concreto, se satisfaz com a comprovação do fato que gerou a dor, o sofrimento, sentimentos íntimos que o ensejam. E tais sentimentos são inegáveis, uma vez que o autor possui presumida boa-fé e foi ludibriado por terceiros, despendendo seus esforços para tentar solucionar o problema que estava enfrentando. A fim de atender aos anseios reparatório e punitivo, e ao caráter profilático e pedagógico da medida, fixa-se a indenização em R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Danos materiais. Reparação do valor equivocadamente pago. Cabimento. Atentando-se ao pedido formulado na exordial, acolhe-se a pretensão de reparação de danos materiais, correspondente ao valor equivocadamente pago (R$ 10.840,06), corrigidos desde a data do desembolso, acrescidos de juros legais a contar da citação. Apelação provida.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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