Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 930.4867.8444.2749

1 - TJSP EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NOVO PRONUNCIAMENTO DETERMINADO PELO C. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RESILIÇÃO DE CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. INÍCIO DA MORA. Embargante que firmou contrato de alienação fiduciária com a embargada e, após algumas parcelas pagas, devolveu o bem. Diante do encerramento da alienação fiduciária com a entrega do veículo, a parte autora ficou responsável pelo saldo devedor remanescente - art. 1.366, CC. Débito oriundo do saldo remanescente do contrato já resolvido (na parte da alienação fiduciária) e de conhecimento da parte autora. Dispensa de qualquer outra providência para caracterizar a mora. Ademais, mesmo que se exigisse comprovação da mora por notificação, ela se deu com a comunicação efetivada, quando da inclusão em banco de dados de proteção ao crédito.

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