Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP AÇÃO CIVIL PÚBLICA. COMPETÊNCIA RECURSAL.
Redistribuição dos autos por determinação da 6ª Câmara de Direito Privado, em razão do entendimento de que o tema em debate decorre de contrato de prestação de serviços de publicidade e consultoria. Compreensão de que a causa de pedir reside precipuamente na imputação de fraude na gestão de fundação de direito privado voltada à prestação de serviços educacionais, o que enquadra a presente ação na competência preferencial das Câmaras da Primeira Subseção de Direito Privado, conforme art. 5º, I.1 e I.35, da Resolução TJSP 623/2013. Suscitação de conflito negativo de competência, protestando-se por compensação de processos, caso o conflito seja julgado procedente. RECURSO NÃO CONHECIDO, SUSCITANDO-SE CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA... ()
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