Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2. As alegações recursais da parte, no sentido de que a autora não faz jus ao recebimento do adicional de periculosidade uma vez que «é filiada à APAD, estando, pois, suspensos, os efeitos da Portaria 1.565/2014 do então Ministério do Trabalho, que aprovou o Anexo 5 da Norma Regulamentadora 16, que trata das atividades perigosas em motocicleta, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual não revelou se a reclamada era ou não filiada a entidade beneficiada com a suspensão dos efeitos da Portaria 1.565/2014-MTE. Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote