Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. AUSÊNCIA DE FIDÚCIA ESPECIAL. O enquadramento do empregado no cargo de confiança «bancário do CLT, art. 224, § 2º pressupõe o exercício de atividades de coordenação, supervisão ou fiscalização, que demonstrem fidúcia diferenciada e peculiar do empregador em relação aos demais empregados. A aferição do exercício da função de confiança do bancário deve levar em consideração as reais atividades por ele desempenhadas dentro do banco, não bastando a nomenclatura do cargo, tampouco a percepção de gratificação superior a um terço do salário. No caso, amparado na prova oral e documental, o Tribunal Regional concluiu que a reclamante não possuía fidúcia especial, desempenhando tarefas típicas de trabalhador bancário, sem qualquer traço de autonomia em decisões que a colocassem num patamar hierárquico diferenciado na estrutura da agência ou na estrutura organizacional do banco. A decisão está assente no conjunto fático probatório, cujo reexame se esgota nas instâncias ordinárias. Incide na hipótese a Súmula 102/TST, I. Agravo não provido .
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote