Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Condomínio edilício. Ação cominatória.
A prova oral que o condomínio pretendia produzir não teria o condão de infirmar as claras disposições da convenção condominial e da matrícula do imóvel. O interesse processual do condômino e a legitimidade passiva do condomínio são evidentes, uma vez que condômino estava sendo impedido pelos responsáveis pela gestão do condomínio de utilizar as vagas de garagem expressamente vinculadas a sua unidade. A r. sentença não é extra petita, porque o juiz pode corrigir o valor da causa de ofício (art. 292, §3º do CPC). Preliminares afastadas. A pretensão do condômino está alicerçada no que consta expressamente na convenção do condomínio e na matrícula de sua unidade autônoma. Desta feita, o condomínio deverá disponibilizar as vagas de garagem no 1º subsolo, não tendo sido determinada a criação de novas vagas. O valor da causa deve corresponder ao valor do objeto da controvérsia, no caso, as vagas de garagem. Exegese do CPC, art. 292, II. Valor alterado para R$112.275,00. Recurso provido apenas nesta parte. Recurso parcialmente provido, rejeitadas as preliminares(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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