Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP *AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO.
"Instrumento Particular de Venda e Compra de Imóvel". Autor que reclama ter sido induzido a erro pela Construtora ré, para a assinatura de novo contrato de compra e venda, reiterando os termos do Instrumento Particular de Venda e Compra inicialmente firmado entre as partes, mas sem a devolução dos valores pagos anteriormente. SENTENÇA de parcial procedência. APELAÇÃO da demandada, que insiste na improcedência da Ação. EXAME: Relação contratual havida entre as partes que tem natureza de consumo, sujeita portanto às normas do CDC. Autor que firmou contrato de compra e venda de lote em 18 de setembro de 2017. Demandante que agiu com boa-fé, incorrendo em erro escusável, já que foi induzido à assinatura de novo Instrumento Particular de Compra e Venda, a pretexto de que seria necessário novo contrato para a obtenção do financiamento com a Caixa Econômica. Documentação copiada nos autos reveladora de que o valor do Contrato firmado em 10 de agosto de 2019 corresponde a quantia superior ao valor do contrato originalmente firmado entre as partes, sem o devido abatimento ou restituição dos valores pagos pelo autor até julho de 2019. Renegociação de eventuais prestações inadimplidas, referentes ao segundo contrato, que não afasta o dever de restituição dos valores pagos em razão do primeiro contrato. Repetição de indébito que é mesmo devida, sob pena de enriquecimento sem causa em detrimento do demandante. Inteligência do art. 884, «caput, do Código Civil. Verba honorária sucumbencial que deve ser majorada para doze por cento (12%) do valor da condenação, «ex vi do art. 85, §11, do CPC. Sentença mantida. RECURSO NÃO PROVIDO.... ()
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