Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - EMPRESA PRIVADA.
Com efeito, o Tribunal Regional, soberano da delimitação do quadro fático probatório, de inviável reexame nesta atual instância recursal, a teor da Súmula/TST 126, adotou a fundamentação no sentido de que a hipótese é de contrato de prestação de serviços terceirizados firmado entre empresas privadas, enquadrando a situação na Súmula 331/TST. Ressalte-se que o fato de haver terceirização, mesmo que lícita, por si só, já autoriza a responsabilização subsidiária do tomador de serviços. Assim, a Súmula 331 do C. TST não se refere à hipótese de terceirização ilícita, na qual é cabível o reconhecimento de vínculo empregatício com o tomador de serviços. Ao contrário, referida súmula trata de casos onde a prestação de serviços ao tomador deu-se de forma legítima. Ademais, não merece prosperar a alegação recursal de aplicação do disposto na Súmula/TST 331, V, em razão de o reclamante não ter prestado serviços após a privatização da reclamada, tendo em vista que, conforme consta do acórdão regional «O demandante foi contratado pela primeira reclamada (COELGO) em 03.10.2017 e «o GRUPO ENEL assumiu o controle acionário da CELG, em 14.02.2017". Note-se, portanto, que o reclamante prestou serviços em benefício da segunda reclamada quando já privatizada a anterior entidade administrativa . Nesses termos, o entendimento contido no acórdão regional revela-se em harmonia com o sedimentado na Súmula 331, item IV, do TST. Julgados . Agravo interno a que se nega provimento .... ()
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