Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 931.7455.1564.4674

1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014, MAS ANTES DA LEI 13.467/2017 . 1. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, II E III, DA CLT. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SÚMULA 219/TST, I. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Quanto à «GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO, a parte reclamada, em seu recurso de revista, limitou-se a indicar ofensa aos arts. 5º, II, 37, caput e 40, § 2º, da CF/88 sem, contudo, associar as alegadas violações ao pedido de reforma, e sem impugnar de forma específica os fundamentos jurídicos da decisão recorrida. Logo, não atendeu os requisitos previstos no art. 896, § 1º-A, II e III, da CLT. II. No que se refere aos «HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, a jurisprudência desta Corte Superior, em período anterior à vigência da Lei 13.467/17, se consolidou no sentido de que a condenação ao pagamento de honorários advocatícios na Justiça do Trabalho se sujeita à constatação da ocorrência concomitante de três requisitos: (a) sucumbência do empregador, (b) comprovação do estado de miserabilidade jurídica do empregado e (c) assistência do trabalhador pelo sindicato da categoria (Súmulas 219, I, e 329 desta Corte Superior). No caso dos autos, a reclamante está assistida pelo sindicato de sua categoria profissional, de modo que a decisão regional foi proferida em consonância com o entendimento consagrado na Súmula 219, I, deste Tribunal. III. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte agravada ex adversa, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.

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