Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CAIXA EXECUTIVO. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. EXERCÍCIO POR MAIS DE DEZ ANOS ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INCORPORAÇÃO DEVIDA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 372/TST, I. PRECEDENTES DA SBDI-1 DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. Prevalece nesta Corte Superior o entendimento segundo o qual, nas hipóteses em que o empregado houver implementado o requisito alusivo à percepção da gratificação de função por dez anos ou mais antes da entrada em vigor da Lei 13.467/2017, subsiste aplicável o entendimento fixado na Súmula 372/TST, I, considerando que a lei nova não pode alcançar situações que se consolidaram à luz da legislação anterior onde inexistia o preceito que afasta a possibilidade de incorporação da gratificação. Precedentes da SBDI-1 do TST. 2. Frise-se, ademais, que, conquanto a função de «cargo executivo não seja considerada como função de confiança, nos termos da Súmula 102/TST, IV, a jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que aplicável, nessas hipóteses, o princípio da estabilidade financeira, consagrado na Súmula 372/TST, I, desde que percebida por período igual ou superior a dez anos. Precedentes desta Corte Superior. Agravo a que se nega provimento.
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