Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 932.4379.3993.5402

1 - TJRJ DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO CUMULADA COM CANCELAMENTO DE PROTESTO. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. AUSÊNCIA DE PROVA DA CONTRATAÇÃO DO CARTÃO DE CRÉDITO. ÔNUS DA EMPRESA RÉ. TEMA REPETITIVO N.1.061 DO STJ. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS EM RAZÃO DO ENTENDIMENTO FIRMADO NA SÚMULA 385/STJ. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

I. Caso em exame 1. Recurso de apelação interposto por instituição bancária contra sentença que declarou a inexistência de débito e determinou o cancelamento de protesto em nome da autora. A sentença também julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais, em razão de prévia negativação legítima. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber: (i) se houve a comprovação da contratação que originou a dívida negativada; e (ii) se a ausência dessa comprovação caracteriza falha na prestação de serviço. III. Razões de decidir 3. Aplica-se o CDC, que prevê a responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços (art. 14). 4. A instituição financeira não demonstrou a regularidade da contratação, não produzindo prova grafotécnica da assinatura da consumidora no contrato questionado. Ônus da empresa ré. Tema Repetitivo n.1.061 do STJ. 5. Ausência de dano moral reconhecida, conforme entendimento da Súmula 385/STJ. Existência de anotação prévia legítima em cadastro de inadimplentes. 6. Mantida a repartição das custas e honorários advocatícios fixados na sentença, considerando a sucumbência recíproca. IV. Dispositivo 7. Recurso conhecido e desprovido. Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 14; CPC, art. 373, II, e CPC, art. 85, §§ 2º e 11. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Marco Buzzi, 4ª Turma, julgado em 12.05.2020, DJe 18.05.2020 (Tema 1.061); STJ, Súmula 385; STJ.

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