Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO CONFIRMADA.
Na decisão monocrática ora agravada foi ressaltado que, em relação à « preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional , conforme se pode verificar da decisão transcrita em recurso de revista, TODAS as questões importantes ao deslinde da controvérsia foram dirimidas, tendo sido apontados todos os esclarecimentos e registrados expressamente todos os fundamentos adotados para a formação do convencimento do julgador, na forma do CPC, art. 371. Assim, há que se concluir que não configura negativa de prestação jurisdicional o fato de o julgador deixar de considerar qualquer prova produzida (o que não parece ser a hipótese dos autos), por entender que os demais elementos do processo foram suficientes para fundamentar a decisão. Por essa razão, está constatado que o TRT examinou e fundamentou, em extensão e profundidade, toda a controvérsia apresentada ao seu juízo. Nesse cenário, tendo o Regional apresentado solução judicial para o conflito, apesar de contrária ao interesse da parte, com exposição dos motivos que ensejaram a condenação, não há nulidade a ser declarada, porquanto ofertada a prestação jurisdicional. E, por estarem ilesos os arts. 832 da CLT, 489, § 1º e IV, do CPC e 93, IX, da CF/88, mantenha-se a decisão ora agravada. Em relação à « configuração da relação de emprego , melhor sorte não socorre o autor. O TRT registra expressamente quanto ao « elemento pessoalidade , que « o próprio autor juntou, com a inicial, contrato de sociedade de advogados firmado com outro advogado... Em depoimento, confessou que outros advogados também representavam as rés em audiências judiciais. O depoimento do preposto também foi nesse sentido, admitindo que, na ausência do autor, havia outro advogado. Portanto, não há falar em confissão no particular . Quanto à « subordinação jurídica , foi ressaltado que « constam dos autos contratos de prestação de serviços de advocacia firmados entre o autor e as rés e outras empresas do mesmo grupo Zanardo . Por fim, foi ressaltado que « contrariamente ao defendido pelo recorrente... as correspondências eletrônicas trazidas aos autos, na verdade, revelam o caráter autônomo da prestação dos serviços . Nesse contexto, não há como vislumbrar as violações dos arts. 7º, da CF/88; 2º, 3º, 9º, 818 e 843, §1º, da CLT; 373, I e II, 374, II, e 389, do CPC; 593 e 598 do CCB. Por fim, no tocante ao tema « assistência judiciária gratuita , a causa versa sobre o indeferimento da citada benesse pelo TRT, em ação trabalhista ajuizada na vigência da Lei 13.467/2017. Segundo a Corte regional, o autor não tem direito ao aludido benefício, por não ter preenchido a condição objetiva prevista no CLT, art. 790, § 3º, qual seja, a percepção de salário igual ou inferior a 40% do limite máximo do benefício do Regime Geral da Previdência Social. No caso, há prova da ausência de miserabilidade jurídica do autor e não se tem notícia de declaração de hipossuficiência firmada pelo trabalhador. Tendo em vista que a parte não trouxe, nas razões de agravo, nenhum argumento capaz de infirmar a decisão denegatória do agravo de instrumento, mantenho a decisão agravada e nego provimento ao agravo. Agravo conhecido e desprovido.... ()
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