Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 932.5801.5327.9887

1 - TST AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. DECADÊNCIA. CONFIGURAÇÃO. ANTECIPAÇÃO DO TERMO INICIAL. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO INTEMPESTIVO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 100, III E IV, DO TST. 1.

Segundo a diretriz contida no item III da Súmula 100/TST, «salvo se houver dúvida razoável, a interposição de recurso intempestivo ou a interposição de recurso incabível não protrai o termo inicial do prazo decadencial . Ademais, « o juízo rescindente não está adstrito à certidão de trânsito em julgado juntada com a ação rescisória, podendo formar sua convicção através de outros elementos dos autos quanto à antecipação ou postergação do ‘dies a quo’ do prazo decadencial (Súmula 100/TST, IV). 2. Na hipótese vertente, consta nos autos certidão expedida em 14/9/2021 informando o trânsito em julgado do processo matriz. Verifica-se, entretanto, que o autor interpôs, em 24/2/2021, agravo contra a decisão monocrática proferida em 3/2/2021 e publicada em 9/2/2021, o qual não foi conhecido, por intempestivo. Tal circunstância evidencia que o termo inicial do prazo decadencial ocorreu em momento distinto daquele consignado na certidão, nos termos dos itens III e IV da Súmula 100/STJ. 3. Assim sendo, revelado que o trânsito em julgado da decisão rescindenda ocorreu em fevereiro de 2021 e que a presente ação rescisória foi ajuizada somente em setembro de 2023, quando já transcorrido o prazo a que alude o CPC, art. 975, há de ser pronunciada a decadência. Ação rescisória extinta com resolução de mérito .... ()

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