Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Revisão Criminal: art. 621, I, Cód. Proc. Penal. Condenação: art. 157, § 2º, I, II e V, e art. 158, § 3º, primeira parte, na forma do art. 69, caput, do Cód. Penal.
Revisão não se presta como segunda apelação e, por isso, inadmissível o reexame de matéria probatória já exaustivamente debatida no bojo do processo de conhecimento e em sede de apelação. Materialidade e autoria: provas bastantes para a condenação. Crime patrimonial: valor probante diferenciado do depoimento da vítima, que merece crédito quando em harmonia com as demais provas produzidas. Prova testemunhal policial: eficácia, na falta de elementos concretos que desabonem as ouvidas. Nulidade do reconhecimento pessoal (art. 226, Cód. Processo Penal): atipicidade. Recomendação legal (STJ). Matéria que se desloca ao mérito, perante o conjunto das provas produzidas (STJ), e assim valorado no v. acórdão. Revisão Criminal improcedente(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote