Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Apelação. Ação revisional de contrato bancário. Financiamento de veículo. Sentença de parcial procedência. Recursos das partes.
1. Juros remuneratórios. Taxa. Abusividade. Ocorrência. Embora as instituições financeiras estejam dispensadas das restrições da Lei da Usura (Súmula 596/STJ) e possam capitalizar juros em periodicidade inferior a um ano (Súmulas 539 e 541 STJ), não poderão convencionar taxas de juros exageradas, abusando da vulnerabilidade do mutuário. Infringência do art. 51, § 1º, III, do CDC, diploma aplicável às instituições financeiras por força da Súmula 297/STJ. Constatado o abuso, a revisão judicial far-se-á necessária, adotando-se a taxa média divulgada pelo Banco Central, critério objetivo reconhecido pelo E. STJ em seus julgados. 1.1. Admissibilidade da composição de juros, conforme Medida Provisória 2.170/2001; Súmula 382/STJ, e Súmula 596/STF. 2. Tarifa de registro de contrato. Tarifa de registro do contrato. Prestação dos serviços comprovada. Precedente do STJ (REsp 1.578.553). 3. Tarifa de «avaliação do bem". Prestação do serviço não comprovada. Precedente do STJ (REsp 1.578.553). 4. Seguro. Instituição financeira que não demonstrou ter oportunizado à parte autora a livre escolha de seguradora de sua preferência. Venda casada (CDC, art. 39, I). Ilegalidade das cobranças. Precedente do STJ (REsp. Acórdão/STJ e 1.639.320/SP). 5. Restituição dobrada. O contrato em questão foi celebrado em março de 2023, sendo, assim, a hipótese de aplicação ao caso do novo entendimento do EAREsp 676.608, cujo marco inicial é 31.03.2021, que dispensa o elemento volitivo para a sanção da restituição dobrada, nos termos do CDC, art. 42. 6. Sentença parcialmente reformada, para determinar a revisão do contrato, adotando-se, como taxa dos juros remuneratórios, os percentuais de 2,12% ao mês e 28,58% ao ano, mantida a capitalização convencionada, bem como, para determinar a restituição do prêmio do «seguro de automóvel e da «tarifa de avalição do bem, de modo dobrado, com acréscimo de correção monetária desde os desembolsos (Súmula 43/STJ) e de juros de mora a contar da citação (art. 405 do CC), facultada compensação com saldo devedor, decotado o encargo do custo efetivo do contrato (CET), com recálculo das prestações em aberto. Distribuição igualitária das verbas sucumbenciais, correspondente ao decaimento das partes na demanda. Recursos parcialmente providos(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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