Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP REMESSA NECESSÁRIA - MANDADO DE SEGURANÇA - ICMS -
Pretensão do impetrante de afastar a majoração, de 2 (dois) para 4 (quatro) anos, do prazo de inalienabilidade do veículo adquirido com isenção de ICMS para portadores de deficiência, introduzida pelo Decreto Est. 65.259, de 19/10/2.020, editado após a aquisição do veículo - Sentença de concessão da ordem que determinou que o veículo do impetrante esteja livre de qualquer restrição para alienação, mantendo-se o prazo mínimo de 02 (dois) anos de permanência com o veículo - Decreto Est. 65.259, de 19/10/2.020, o qual passou a dispor que a isenção de ICMS será concedida uma única vez no período de 04 (quatro) anos, contados da data da aquisição do veículo, não podendo o veículo adquirido com base nestas disposições ser alienado antes do decurso de prazo de 04 (quatro) anos - Impossibilidade de revogação e de modificação de isenção concedida por prazo certo e em função de determinadas condições, nos termos do CTN, art. 178 (Lei Fed. 5.172, de 25/10/1.966) - Configuração de direito adquirido - Precedentes do STF e desta 3ª Câm. de Dir. Púb. - Extensão do prazo de inalienabilidade que só pode ser aplicada às aquisições de veículo ocorridas após a publicação do Decreto Est. 65.259, de 19/10/2.020, o que não abrange o caso do impetrante - Sentença mantida - REMESSA NECESSÁRIA não provida... ()
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