Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Contratos bancários. Ação de execução. Requerimento de penhora de bem imóvel. Indeferimento. Manutenção. Impenhorabilidade do bem de família.
A coexecutada comprovou, de forma suficientemente estreme de dúvida, que aluga o imóvel e que utiliza os frutos (alugueres) para complementação da renda familiar. Incide na hipótese sob o exame o disposto na Súmula 486/STJ: «É impenhorável o único imóvel residencial do devedor que esteja locado a terceiros, desde que a renda obtida com a locação seja revertida para a subsistência ou a moradia da sua família. Descabe exigir da coexecutada a prova de que não possui outros imóveis. Caso se apure que ela é proprietária de outros imóveis, a penhora poderá recair sobre o(s) bem(ns) eventualmente localizado(s), ou até mesmo sobre o imóvel objeto de discussão, se se vier a demonstrar que todos serviriam de residência para a entidade familiar, e que este (o imóvel ora penhorado) teria maior valor que os demais, conforme disposto no Lei 8.009/1990, art. 5º, parágrafo único. Agravo não provido(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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