Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 933.6220.4190.9238

1 - TJSP AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELAÇÃO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDA.

CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL. REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO NÃO COMPROVADA. RESTITUIÇÃO EM DOBRO DOS VALORES DESCONTADOS INDEVIDAMENTE. DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO.

Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos materiais e morais. Sentença de improcedência. Recurso da autora. Primeiro, reconhece-se a nulidade do contrato 17206097. Réu que não se desincumbiu de seu ônus de provar a celebração do contrato. Instrumentos juntados que não comprovaram a legítima contratação pela consumidora. Banco réu que deixou de apresentar um dossiê da formalização eletrônica da operação, constando apenas uma «autenticação eletrônica". Época da contratação que revelava margem para contratação de empréstimo consignado e não de cartão de crédito, até pelos juros mais gravosos do último. Ausência de prova do uso do cartão. Crédito em favor da autora que não não conduz automaticamente à validade do contrato. Incidência do CDC, art. 14 com aplicação da Súmula 479/STJ. Nulidade do contrato com inexigibilidade dos valores reconhecidas. Segundo, determina-se a restituição em dobro dos valores indevidamente descontados do benefício previdenciário da autora. Cobrança de má-fé do banco réu demonstrada. Não se pode admitir em face do consumidor uma conduta comercial violadora da boa-fé. O banco sustentou a legitimidade da contratação, numa demonstração de adoção de um método comercial sem cautelas e com descaso para segurança das operações. Terceiro, acolhe-se o pedido de reparação por danos morais. Numa sociedade de massa, a indevida contratação de cartão de crédito consignado em nome do consumidor gera concreta de prejuízos nas esferas patrimonial e moral. A autora sofreu descontos indevidos em seu benefício previdenciário, com repercussão em verba necessária à sua subsistência. Violação da boa-fé contratual. Configuração de danos morais. Valor da indenização fixado em segundo grau em R$ 10.000,00, parâmetro razoável e admitido por esta Turma julgadora em casos semelhantes. E quarto, admite-se a compensação. Autora que não negou crédito de valor do saque em sua conta corrente. Compensação pelo valor histórico como forma de evitar o enriquecimento sem causa. Ação julgada parcialmente procedente em segundo grau. ... ()

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