Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 933.8193.6345.2523

1 - TJSP APELAÇÃO.

Ação de rescisão de contratos com restituição de quantia paga cumulada com ação de reparação de dano moral e material. Venda de veículo zero quilômetro pela concessionária corré. Pagamento por meio da entrega de veículo usado e financiamento do restante do valor com o banco corréu. Sentença de parcial procedência. RECURSOS manejados pelo banco e concessionária corréus. EXAME: Inobservância do princípio da dialeticidade recursal. Trecho do apelo do banco corréu que argumenta a ausência de sua responsabilidade solidária pela restituição do valor correspondente ao veículo usado dado como entrada do pagamento do contrato de compra e venda. Questões que sequer foram aventadas na r. sentença. Razões recursais que não se apresentam condizentes com os termos fixados pela r. sentença, nos termos do CPC/2015, art. 932, II. Não conhecimento. Preliminares de ilegitimidade passiva do banco e da concessionária e de carência da ação afastadas. Pela aplicação da teoria da asserção. Relação jurídico-obrigacional existente entre a parte autora e a instituição financeira corré. Contratos de financiamento e de compra e venda do automóvel que são coligados, de modo que a rescisão de um importa necessariamente na do outro. Ademais, concessionária que não é mera intermediadora, haja vista que consta na nota fiscal como a alienante do veículo, integrando inequivocamente a cadeia de fornecimento. Mérito: Compra de veículo novo com vício oculto. Reconhecimento da relação de consumo, nos termos dos arts. 2º e 3º, do CDC. Vício em bem durável que não foi sanado no prazo legal de 30 dias. Integrantes da cadeia de fornecimento que respondem independentemente de culpa. Alegação de que a responsabilidade de fornecer peças necessárias ao reparo é da fabricante. Risco inerente ao desenvolvimento da atividade econômica. Fortuito interno. Impossibilidade de transferência do risco do negócio ao consumidor, que tem o direito potestativo de exigir a restituição ao status quo, com restituição das quantias pagas, sem prejuízo de eventuais perdas e danos. Inteligência do art. 18, § 1º, II, do CDC. Ressarcimento pelos gastos com o IPVA que é de rigor, tendo em vista que se trata de dispêndio inerente à aquisição do bem e relacionado diretamente ao negócio mal sucedido. Ressarcimento pelos gastos com seguro, por outro lado, que não se mostra possível, diante do efetivo usufruto do serviço. Precedentes. Concessionária apelante que sustenta a insubsistência do valor do dano material, uma vez que não tem relação com os juros bancários do acordo de financiamento. Sentença que tão somente condenou a concessionária a restituir os valores pagos pela requerente a ela. Restituição das parcelas do financiamento que incumbe tão somente ao banco. Sentença que condenou a concessionária a restituir o valor atribuído ao veículo usado entrega pela requerente a título de entrada de pagamento com base no valor da Tabela Fipe. Ultra petita. Retificação para adequar ao valor atribuído pelas partes. Dano moral. Caracterização reconhecida. Teoria do desvio produtivo. Quantum indenizatório adequadamente fixado em R$ 5.000,00. Impossibilidade de responsabilização do banco, todavia, pelo prejuízo imaterial para o qual não contribuiu, de modo que a indenização a esse título caberá somente às demais corrés, assim como constou da sentença. Sentença modificada. RECURSO DO BANCO CORRÉU PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO NA PARTE CONHECIDA E RECURSO DA CONCESSIONÁRIA CORRÉ PARCIALMENTE PROVIDO... ()

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