Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Apelação - Transporte aéreo internacional - Ação indenizatória - Sentença de acolhimento parcial dos pedidos - Irresignação, da ré, procedente. 1. Competência concorrente da Justiça brasileira para apreciar a causa, por aplicação da regra dos arts. 21, I e parágrafo único, e 22, II, do CPC. Consideração, ainda a respeito, de que a empresa ré possui filial no Brasil e, é tida, portanto, como extensão da empresa estrangeira, por isso legitimada para a causa. 2. Legislação aplicável. Contrato de transporte aéreo celebrado em território estrangeiro, local em que a obrigação haveria de ser cumprida. Negócio se submetendo à lei do país em que constituída a obrigação. Art. 9º da LINDB e arts. 164, 169, 182 e 185 do chamado Código de Bustamante. Consequente impossibilidade de análise da questão em face do CDC. Autores que não invocaram o direito estrangeiro ou produziram prova a respeito, nem mesmo após a questão ser levantada na peça de defesa. Quadro impondo a rejeição dos pedidos. 3. Consequente reforma da sentença, para proclamar a improcedência da ação, com a inversão da responsabilidade pelas verbas da sucumbência.
Afastaram as questões preliminares e deram provimento à apelação.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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