Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP RECURSO INOMINADO. COMARCA DE ARARAS. ISENÇÃO DO PAGAMENTO DO VALOR COBRADO A TÍTULO DE ITCMD. IMÓVEL ÚNICO A SER TRANSMITIDO. VALOR A SER CONSIDERADO SOBRE A FRAÇÃO A SER TRANSMITIDA. TETO FIXADO NA LEI ESTADUAL NÃO ULTRAPASSADO. POSSIBILIDADE. 1. O fato gerador e a base de cálculo do ITCMD referem-se ao valor venal do bem ou do direito transmitido. Exegese da Lei Estadual 10.705/00. 2. Ementa: RECURSO INOMINADO. COMARCA DE ARARAS. ISENÇÃO DO PAGAMENTO DO VALOR COBRADO A TÍTULO DE ITCMD. IMÓVEL ÚNICO A SER TRANSMITIDO. VALOR A SER CONSIDERADO SOBRE A FRAÇÃO A SER TRANSMITIDA. TETO FIXADO NA LEI ESTADUAL NÃO ULTRAPASSADO. POSSIBILIDADE. 1. O fato gerador e a base de cálculo do ITCMD referem-se ao valor venal do bem ou do direito transmitido. Exegese da Lei Estadual 10.705/00. 2. Requisitos de isenção comprovados. Único imóvel transmitido pelo de cujus. O valor da fração a ser transmitida não ultrapassa o teto fixado em lei. Adquirente residente no imóvel. Exegese da Lei Estadual 10.705/00, art. 6º. Isenção devida. 3. Sentença de procedência mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos. RECURSO DESPROVIDO.
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