Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 934.7570.5818.9822

1 - TJSP APELAÇÃO.

Ação de vício redibitório c/c danos materiais e morais. Aquisição de veículo novo (0 km). Alegação de vício oculto (travamento na embreagem). Insurgência da parte autora em face da r. sentença de improcedência. Irresignação que prospera. Relação jurídica existente entre as partes de nítida natureza consumerista. Existência de vício no veículo disponibilizado pelas requeridas, tendo apresentado problemas pouco mais de 02 (dois) meses após a compra. Inúmeras passagens do veículo pela concessionária (25/01/2022, 22/04/2022, 13/05/2022 e 13/06/2022), sem que a falha no acionamento da embreagem fosse efetivamente corrigida. Parecer do assistente técnico do autor (fls. 292/297), que expressamente atesta que o travamento no pedal da embreagem do veículo do autor é uma falha de caráter intermitente, de modo que, o fato de não ter sido detectada no teste de rodagem «de 5km em 25 minutos realizado pelo perito judicial, não significa que o problema tenha deixado de existir. Provas carreadas aos autos que demonstram, de forma inequívoca, que após a prolação da r. sentença, o veículo voltou a apresentar o mesmo defeito. Requeridas que devem responder, solidariamente, pelos vícios ocultos de qualidade que tornaram o automóvel impróprio para o uso. Direito da parte autora, enquanto consumidora, de exigir, alternativamente, a restituição das quantias pagas, devidamente atualizadas, ou a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso. Inteligência do art. 18, § 1º, I e II, do Código de Defesa Consumidor. Danos morais configurados. Pleito indenizatório que comporta acolhimento. É inequívoca a dor moral sofrida por quem se depara com defeito oculto de fábrica em veículo novo, recém-adquirido. Ademais, considerável tempo desperdiçado e desgaste do consumidor na tentativa de solucionar problema ao qual não deu causa, com vistas à rápida solução do imbróglio. Aplicação da teoria do desvio produtivo. Razoável, proporcional e adequada, in casu, a fixação de indenização no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais) pelos danos morais causados ao apelante. De rigor a reforma da r. sentença, para condenar, solidariamente, as requeridas: (i) a restituírem a quantia paga pelo requerente na compra do veículo (R$ 81.200,00), devidamente atualizado; (ii) alternativamente, a realizarem a substituição do veículo por outro de mesmo valor, em perfeitas condições de uso; e (iii) ao pagamento de R$ 10.000,00 a título de danos extrapatrimoniais. Parte autora que deverá providenciar a entrega do automóvel discutido nos autos às rés, na forma e prazo a serem estabelecidos pelo magistrado a quo, em sede de cumprimento de sentença. Inversão do ônus sucumbencial. Recurso provido... ()

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