Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP CONTRATOS BANCÁRIOS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. CERCEAMENTO DE DEFESA.
Não ocorrência. Autor não impugnou, em réplica, a autoria e a autenticidade das assinaturas nos instrumentos exibidos pelo réu, circunstâncias que poderiam justificar a dilação probatória. Ademais, o empréstimo impugnado não foi formalizado em instrumento físico, e sim mediante adesão eletrônica, por meio de terminal de autoatendimento. Perícia grafotécnica que, além de descabida, por estar atrelada a tese arguida em inovação recursal, mostrou-se impraticável. MÉRITO. Banco réu comprovou que a operação impugnada resultou de renegociação de dois termos de portabilidade de empréstimos consignados celebrados pelo autor com instituições financeiras diversas. Disponibilização de quantia a título de troco. Contratação concretizada em terminal de autoatendimento, em agência do banco réu na cidade onde o requerente reside. Fotografia sacada por dispositivo acoplado ao caixa eletrônico comprovando a presença do autor no local, juntamente com duas pessoas, na data e hora da contratação. Foto não impugnada, assim como não questionado o proveito obtido com a disponibilização do troco. Condição de pessoa analfabeta aparentemente não compartilhada com o réu, além de não implicar, necessariamente, vício de consentimento, máxime ao se verificar que, quando da adesão, o consumidor estava acompanhado de pessoas presumidamente de sua confiança, tendo exibido cartão e senha pessoais. Contratação existente e válida, desincumbindo-se o réu de seu ônus probatório, o que elide as pretensões de repetição dobrada de indébito e de reparação de dano moral. Acolhimento, contudo, da insurgência contra a condenação por litigância de má-fé. Ausência de dolo específico de falsear a verdade ou de deduzir pretensão contra texto expresso de lei ou fato incontroverso (art. 80, I e II, do CPC). Considerações de que a punição desmedida daqueles que sucumbem em feitos dessa natureza, nos quais não raramente se depara com fraude na imposição de produtos de crédito a pessoas hipervulneráveis, pode servir de desestímulo às pessoas que, efetivamente lesadas por práticas abusivas, estejam em dúvida quanto ao efetivo exercício de seus direitos de ação. SENTENÇA REFORMADA SOMENTE PARA AFASTAR A SANÇÃO PROCESSUAL. RECURSO PROVIDO EM PARTE... ()
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