Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 935.2526.1784.2478

1 - TJSP DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. TAXAS DE JUROS E TARIFAS BANCÁRIAS. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL. I. CASO EM EXAME

Apelação interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de revisão de contrato de financiamento bancário, extinguindo o feito com julgamento de mérito com base no CPC, art. 487, I. O autor pleiteava a revisão das taxas de juros, alegando abusividade, e a exclusão das tarifas de cadastro e avaliação de bem. A sentença condenou o autor ao pagamento de custas e honorários advocatícios fixados em 10% do valor da causa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se as taxas de juros aplicadas são abusivas, ultrapassando os limites da média de mercado, e (ii) estabelecer a validade da cobrança das tarifas bancárias questionadas, especialmente as de cadastro e de avaliação do bem. III. RAZÕES DE DECIDIR 1) A revisão das taxas de juros remuneratórios somente é admitida em situações excepcionais, quando há clara demonstração de abusividade, nos termos da jurisprudência do STJ. No caso concreto, a taxa de juro aplicada foi de 1,42% ao mês, quando a taxa médida no período da contratação era de 1,65% ao mês, de sorte que pode ser considerada abusiva. 2) A capitalização mensal dos juros, prevista no contrato, é lícita, conforme a Súmula 539/STJ e a Medida Provisória 2.170-36/2001, sendo que a taxa anual superior ao duodécuplo da mensal caracteriza expressa pactuação. 3) A tarifa de cadastro, conforme a Súmula 566/STJ, é válida se cobrada no início da relação contratual, o que se verifica no presente caso. As tarifas de avaliação de bem e de registro de contrato são devidas, uma vez comprovada a prestação dos serviços correspondentes, conforme documentos nos autos e o Tema 958 do STJ. IV. DISPOSITIVO Recurso desprovido... ()

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