Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 935.8211.7711.8864

1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ECT. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. DIFERENÇA SALARIAL. PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE. REGRA DE TRANSIÇÃO NÃO OBSERVADA. RENÚNCIA ÀS VANTAGENS ESTABELECIDAS NO PCCS/1995. SÚMULA 297/TST, I - AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422/TST, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . 1.

Nos termos do item I da Súmula 422, «não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". 2. Na hipótese dos autos, deixa a parte agravante de impugnar especificamente a decisão agravada, a qual elegeu como óbice ao provimento do agravo de instrumento a ausência de tese da Corte Regional em relação ao tema em debate (Súmula 297/TST, I). Limita-se, pois, a afirmar genericamente que o recurso merece trânsito e a requer a decretação, de ofício, de prescrição quinquenal trabalhista, o que constitui inovação recursal, insuscetível de exame, pois se trata de matéria não suscitada no recurso de revista. Além disso, destacam-se as diretrizes consagradas na Orientação Jurisprudencial 62 da SBDI-1 e nas Súmulas 153 e 297, todas desta Corte, porquanto, ainda que seja de ordem pública o tema articulado em recurso de natureza extraordinária, é imprescindível o prequestionamento da matéria. 3. Portanto, ao deixar de impugnar o fundamento pelo qual o recurso teve seu provimento negado, limitando-se a reiterar as questões de fundo, a parte tangencia os fundamentos da decisão agravada, violando o princípio da dialeticidade recursal. Agravo não conhecido .... ()

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