Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Direito Administrativo. Agravo de Instrumento. Multa Administrativa. Recurso desprovido.
I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto em ação anulatória de multa aplicada pelo Município de São Paulo contra empresa de segurança patrimonial por descumprimento de obrigação contratual. A decisão de primeiro grau deferiu antecipação de tutela para suspender a exigibilidade da multa mediante apresentação de seguro-garantia. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão em discussão consiste em verificar a adequação da suspensão da exigibilidade da multa mediante seguro-garantia e a análise dos requisitos para concessão da tutela antecipada. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. A análise do mérito da ação não é cabível nesta fase processual, devendo-se averiguar apenas os requisitos para a tutela antecipada, conforme o CPC, art. 300.4. O perigo de dano não foi demonstrado de forma suficiente para justificar a reforma da r. decisão recorrida. 5. Cabível apresentação de seguro-garantia para o fim de suspensão da exigibilidade de multa não tributária, desde que corresponda ao valor do crédito discutido acrescido de 30%. IV. DISPOSITIVO E TESE: 6. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A suspensão da exigibilidade de crédito não tributário é cabível mediante apresentação de seguro-garantia judicial, desde que o valor não seja inferior ao débito acrescido de 30%. 2. A tutela provisória requer a demonstração cumulativa da probabilidade do direito e do perigo de dano. Legislação citada: CPC/2015, art. 300; CTN, art. 151; Lei 6.830/1980, art. 9º, § 3º. Jurisprudência Citada: STJ, AgInt no TP 4.482/ES, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 12.06.2023; STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 25.06.2019(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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