Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 936.4062.8684.5405

1 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA . REDUÇÃO. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA RATIO CONTIDA NO ITEM I DA SÚMULA 422/TST.

Uma vez que as razões recursais não atacam o fundamento erigido na decisão monocrática, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, não há falar-se em conhecimento do Agravo Interno. Incidência da Súmula 422/TST, I. Agravo não conhecido quanto ao tema. JUSTA CAUSA. FALTAS INJUSTIFICADAS. ART. 482, «E DA CLT. AUSÊNCIA DE GRADAÇÃO DAS PENALIDADES. DEBATE ATRELADO AO REEXAME DOS FATOS E PROVAS. SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. No caso dos autos, o Regional, soberano na análise das provas, expressamente registrou que «os diversos atestados médicos corroboram problemas de doenças lombares e de articulações (24 a 26/11/2014 e 5/12/2014, 18/12/2014, 19/12/2014, 22/12/2014 e 23/12/2014 - ID 6dd6b2b). Diante da situação familiar e dos problemas de saúde do reclamante, à reclamada caberia advertir o trabalhador antes de reputar falta grave a ensejar a ruptura do pacto por justa causa, tendo consignado, ainda, que, «diante do conjunto probatório, mormente diante da ausência de advertências ao trabalhador, entendo correta a sentença em inferir pelo perdão tácito quanto às faltas, restando impossível ter seu contrato rescindido de forma motivada". Assim, em que pesem as alegações da agravante, não restou demonstrada a gradação necessária das penalidades impostas ao empregado, a fim de justificar a aplicação da justa causa nos termos do art. 482, «e da CLT. Para se chegar à conclusão diversa, seria necessário o reexame de fatos e provas, procedimento vedado nessa esfera recursal (Súmula 126/TST). Mantém-se, por conseguinte, a decisão monocrática que denegou seguimento ao apelo, por ausência de transcendência da causa, à luz do que disciplina o art. 896-A, caput e § 1º, da CLT. Agravo conhecido e não provido, no tema. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DEBATE ATRELADO AO REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. A Súmula 289/TST dispõe que « o simples fornecimento do aparelho de proteção pelo empregador não o exime do pagamento do adicional de insalubridade. Cabe-lhe tomar as medidas que conduzam à diminuição ou eliminação da nocividade, entre as quais as relativas ao uso efetivo do equipamento pelo empregado . In casu, o Regional, soberano na análise de fatos e provas, expressamente consignou que « os trabalhos periciais verificaram a exposição do autor a local de trabalho com níveis acima dos permitido «, e ainda que « os equipamentos de proteção individual, por sua vez, foram fornecidos em numero insuficientes, pois foram localizados recibos de entrega de apenas cinco protetores auriculares para quase três anos de contrato, cuja durabilidade, segundo o Sr. Vistor é de dois a três meses (...) . Assim, para se chegar à conclusão diversa, isto é, que os EPIs fornecidos pela reclamada foram suficientes para neutralizar o agente insalubre, a fim de afastar sua condenação ao pagamento de adicional de insalubridade, como requer o recorrente, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado nessa fase recursal - Súmula 126/TST. Assim, mantém-se a decisão agravada que denegou seguimento ao apelo por ausência de transcendência da causa. Agravo conhecido e não provido, no tema.... ()

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