Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP apelação criminal defensiva. Desacato, Resistência e Dano. Parcial provimento do recuso para afastar a aplicação da pena de multa em relação ao crime de desacato. Materialidade delitiva e autoria estão provadas. Dosimetria. Na primeira fase, as penas-base foram fixadas no mínimo legal, diante da ausência de circunstâncias judiciais negativas, tem-se dois (2) meses de detenção pelo delito de resistência; seis (6) meses de detenção pelo delito de desacato e seis (6) meses de detenção pelo delito de dano qualificado. Afasta-se, contudo, a pena de multa aplicada, uma vez que o crime previsto no CP, art. 331, prevê a pena de detenção ou multa. Na segunda fase, inexistem circunstancias agravantes ou atenuantes. Na terceira fase, ausentes causas de aumento ou diminuição. Por fim, pelo concurso material, pois mediante mais de uma ação praticou-se três crimes, as penas foram somadas, alcança-se um (1) ano e dois (2) meses de detenção. Regime que não se modifica, inicial aberto. Inviável a substituição da pena por restritiva de direitos. «Sursis concedido. Recurso solta
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