Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 936.5725.7253.2550

1 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO ESTADO RECLAMADO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR MEIO DE SELEÇÃO PÚBLICA. VÍNCULO JURÍDICO-ADMINISTRATIVO . PRETENSÃO DE PAGAMENTO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E/OU PERICULOSIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA .

Demonstrada possível violação do CF, art. 114, I/88, impõe-se o provimento do agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO RECLAMADO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR MEIO DE SELEÇÃO PÚBLICA. VÍNCULO JURÍDICO-ADMINISTRATIVO. PRETENSÃO DE PAGAMENTO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E/OU PERICULOSIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . O Pleno do STF referendou liminar concedida pelo Ministro Nelson Jobim no julgamento da Medida Cautelar na ADI 3.395-6/DF, no sentido de que, mesmo após a Emenda Constitucional 45/2004, a Justiça do Trabalho não tem competência para processar e julgar causas instauradas entre o Poder Público e o servidor que a ele seja vinculado por relação jurídico-administrativa. Todavia, somente serão submetidas à apreciação da Justiça Comum aquelas relações estabelecidas entre trabalhador e Administração Pública tipicamente jurídico-administrativas, mantendo a competência desta Justiça Especializada para processar e julgar controvérsia envolvendo pessoal contratado por Ente Público sob o regime celetista. No caso dos autos, extrai-se do acórdão recorrido que o vínculo entre a reclamante e o Estado do Ceará foi, efetivamente, de natureza jurídico-administrativa especial, pois a reclamante foi contratada por tempo determinado (contrato temporário), por meio de seleção pública, para exercer a função de psicóloga, no Centro Socioeducativo Aloísio Lorscheider. Nesse contexto, a Justiça do Trabalho não detém competência material para decidir o feito, nos termos do entendimento adotado pelo STF. Ressalte-se, por oportuno, que o entendimento previsto na Súmula 736/STF, acerca da competência da Justiça do Trabalho para julgar ações que tenham como causa de pedir o descumprimento de normas relativas à segurança, higiene e saúde dos trabalhadores, não se refere a demandas individuais que visam ao pagamento dos adicionais de insalubridade e periculosidade, como no caso dos autos. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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