Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL DA AUTORA - ICMS - CREDITAMENTO INDEVIDO - AIIM -
Anulatória - 1) ITEM I.1 - Industrialização por conta e ordem de terceiro - Erro no CFOP - Retorno de produtos industrializados - A Requerente cometeu erro na indicação do código fiscal, pois não houve transferência de produção do estabelecimento, mas saída de mercadoria industrializada para terceiro, no caso para a matriz da Requerente, que não acarretou prejuízo ao Fisco - Ausência de circulação jurídica de mercadoria - Inocorrência do fato gerador do ICMS - O simples deslocamento de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo contribuinte do ICMS não constitui ato de comércio, sujeito à incidência do tributo, pois não há circulação de mercadorias, fato gerador do imposto e que se caracteriza pela mudança de titularidade do bem - 2) ITEM II. 2 - Aproveitamento de créditos de ICMS em relação a materiais intermediários, a respeito dos quais a contribuinte alega que são insumos, empregados e consumidos integralmente no processo produtivo - Perícia judicial que constatou que as mercadorias referem-se a produtos que participam do processo produtivo e que direta ou indiretamente são necessários para fabricar o produto final (produtos intermediários) - Comprovação do direito ao aproveitamento do crédito - Insubsistência do auto de infração - Inteligência do Lei Complementar 87/1996, art. 20, §1º. Precedentes do STJ - 3) ITEM II. 6 - Descumprimento de obrigação acessória referente aos créditos tomados na aquisição de bens destinados ao ativo imobilizado - Apensar do descumprimento acessório, através da análise da documentação juntada, pode o Experto constatar a regularidade e existência das entradas das mercadorias creditadas, bem como a sua destinação ao ativo imobilizado, na forma e nos termos em que a lei de regência determina - Constatada ausência de prejuízo ao Fisco - Multa pelo descumprimento da obrigação acessória mantida - Reforma do AIIM para afastar a glosa do creditamento - 4) MULTA ABUSIVA - OCORRÊNCIA - Multa reduzida para 100% do tributo creditado - SENTENÇA MANTIDA quanto à insubsistência do Item I. 1 - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA para: a) afastar o item II. 2 do AIIM 4.114.972-5; b) manter o créditamento relativo às aquisições de ativos imobilizados e autuado no item II. 6 do AIIM 4.114.972-5; c) reduzir a multa para 100% do valor do imposto creditado, aplicada no item II. 6 do AIIM 4.114.972-5 e d) fixar os honorários por equidade em R$ 100.000,00, a serem proporcionalmente repartidos entre os patronos nos termos do CPC, art. 86 - Recurso da Fazenda improvido e recurso da autora parcialmente provido.... ()
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