Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 937.3663.8349.8008

1 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO BANCÁRIO CUMULADA COM PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, PARA DECLARAR A NULIDADE DA COBRANÇA DA TARIFA DE CADASTRO, SOB O FUNDAMENTO DE QUE O «MERO CADASTRO DE FINANCIAMENTO NÃO GERA GASTOS QUE CORRESPONDAM, EM EXTENSÃO, AO VALOR COBRADO DO CONSUMIDOR, CONDENANDO O RÉU NA DEVOLUÇÃO SIMPLES DA TOTALIDADE DO VALOR PAGO A ESSE TÍTULO.

INSURGÊNCIA DO RÉU. ALEGAÇÃO DE QUE A TARIFA DE CADASTRO REMUNERA TODO O TRABALHO DE ANÁLISE DE CRÉDITO E QUE FOI DADO CONHECIMENTO PRÉVIO AO CONSUMIDOR SOBRE A COBRANÇA DESSA TARIFA, DE MODO QUE SERIA REGULAR A COBRANÇA. APELO SUBSISTENTE EM PARTE. CONTROVÉRSIA EM CONTRATO BANCÁRIO ACERCA DA VALIDADE DA COBRANÇA DE TARIFA DE CADASTRO QUE FOI APRECIADA PELO EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SOB O REGIME DO CPC/1973, art. 543-C(TEMA 620/STJ), COM A FIXAÇÃO DA SEGUINTE TESE: «PERMANECE VÁLIDA A TARIFA DE CADASTRO EXPRESSAMENTE TIPIFICADA EM ATO NORMATIVO PADRONIZADOR DA AUTORIDADE MONETÁRIA, A QUAL SOMENTE PODE SER COBRADA NO INÍCIO DO RELACIONAMENTO ENTRE O CONSUMIDOR E A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA". TARIFA DE CADASTRO QUE ESTÁ EXPRESSAMENTE TIPIFICADA NA RESOLUÇÃO CMN 3.919/2010 E QUE, DIVERSAMENTE DO QUE CONSTOU DA R. SENTENÇA, NÃO VISA A REMUNERAR O «MERO CADASTRO DO FINANCIAMENTO, SENÃO QUE A «REALIZAÇÃO DE PESQUISA EM SERVIÇOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, BASE DE DADOS E INFORMAÇÕES CADASTRAIS, E TRATAMENTO DE DADOS E INFORMAÇÕES NECESSÁRIOS AO INÍCIO DE RELACIONAMENTO DECORRENTE DA ABERTURA DE CONTA DE DEPÓSITOS À VISTA OU DE POUPANÇA OU CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO OU DE ARRENDAMENTO MERCANTIL, NÃO PODENDO SER COBRADA CUMULATIVAMENTE". QUANTIA COBRADA DE R$ 1.600,00 (MIL E SEISCENTOS REAIS), PORÉM, QUE NÃO SE REVELA PROPORCIONAL E RAZOÁVEL, DEVENDO SER REDUZIDA A R$ 600,00 (SEISCENTOS REAIS), MONTANTE ESTE QUE SOBRE REMUNERAR O SERVIÇO PRESTADO NÃO CONFIGURA UMA SITUAÇÃO DE ONEROSIDADE EXCESSIVA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. RECURSO PROVIDO EM PARTE. ENCARGOS DE SUCUMBÊNCIA MODIFICADOS, SEM MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS DE ADVOGADO (TEMA 1059/STJ). RELATÓRI

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