Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 937.5774.4133.4114

1 - TJRJ APELAÇÕES CÍVEIS RECÍPROCAS.

Direito Civil. Contratos de prestação de serviços, de aluguel de equipamentos, para realização de obra no empreendimento NOVA SUBIDA DA SERRA. Falta de pagamento de serviços contratados. Ação monitória. Sentença de procedência parcial. 1. RECURSO DA 1ª RÉ (CONSÓRCIO NOVA SUBIDA DA SERRA). Preliminares de nulidade da sentença e de ilegitimidade passiva. Alegação de nulidade da sentença, por ausência de produção de prova oral, que se repele. O Juiz é o destinatário do manancial probatório, competindo-lhe indeferir as provas que considerar inúteis ou desnecessárias para o julgamento. Inteligência da norma contida no CPC, art. 370. Desnecessária a produção de prova oral, que, efetivamente, nada acrescentaria de valioso ao desate do tema. Também se rechaça a nulidade com lastro na ausência de apresentação de memoriais, porquanto a 1ª ré fora devidamente intimada para tanto. Ausência de prejuízo demonstrado pela parte. Preliminares rejeitadas. Mérito. Prova pericial produzida que dá conta de que não houve comprovação do pagamento das notas fiscais impugnadas, as de s 71, 74, 75, 1177 e 1195 --, circunstância hábil a legitimar a procedência parcial dos pedidos postos. Ausência de aceite nas notas fiscais 1177 e 1195, fato que não inviabiliza a cobrança da dívida, porquanto se trata de ação monitória, não assim de execução de título extrajudicial, consoante entendimento jurisprudencial a respeito. Valores retidos a título de caução que devem ser ressarcidos, sendo apurados em sede de liquidação de sentença. Sentença mantida. 2. RECURSO DA PARTE AUTORA (AGF LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS LTDA). Pretensão recursal voltada contra a improcedência dos pedidos, em relação à 2ª ré (COMPANHIA DE CONCESSÃO RODOVIÁRIA JUIZ DE FORA - RIO - CONCER). Os contratos de locação de equipamento/veículo foram firmados sempre entre a autora e a 1ª ré (CONSÓRCIO NOVA SUBIDA DA SERRA), de modo que a autorização dada por esta, para emissão de notas fiscais em nome da 2ª ré (COMPANHIA DE CONCESSÃO RODOVIÁRIA JUIZ DE FORA - RIO - CONCER), não tem o condão de responsabilizá-la por eventuais inadimplências, oriundas da relação contratual estabelecida entre a parte autora e a 1ª ré, porquanto os efeitos da avença entabulada somente vinculam as partes contratantes. Rejeição dos pedidos em relação à 2ª ré correta. Verba honorária mantida, suficiente que se exibe à remuneração do patrono da parte autora, segundo as diretrizes do art. 85 § 2º do CPC, considerados a natureza da causa, o trabalho por ele realizado e o tempo de duração do processo. Litigância de má-fé não caracterizada. Sentença mantida. DESPROVIMENTO DOS RECURSOS.... ()

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