Jurisprudência Selecionada
1 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. PRESUNÇÃO AFASTADA PELO CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.
Nos termos da Súmula 443/TST, «presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. Inválido o ato, o empregado tem direito à reintegração no emprego". 2. Na hipótese dos autos, o Regional considerou que, na data da despedida, 12.9.2019, a reclamante foi considerada apta para o labor conforme atestado de saúde ocupacional e que, anteriormente, em 4.5.2019, o INSS a considerou apta para o trabalho, ao determinar a cessação do auxílio-doença. Ressaltou que a reclamada comprovou que outros empregados foram dispensados na mesma época em que a reclamante, em razão de reestruturação administrativa. 3. Acrescente-se que na sentença, transcrita no acórdão recorrido, há o registro de que após cirurgia ocorrida em 4.2.2019, antes da dispensa, a reclamante curou-se do adenocarcinoma invasivo de pulmão, sendo desnecessárias sessões posteriores de quimioterapia ou radioterapia. 4. Nesse contexto, em que desconstituída a presunção do caráter discriminatório da dispensa com esteio no conjunto probatório formado nos autos, inviável o reconhecimento de contrariedade à Súmula 443/TST. O único aresto apresentado é formalmente inválido para cotejo, pois originário de Turma do TST (art. 896, «a, da CLT). Recurso de revista não conhecido.... ()
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