Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 938.1428.1876.9112

1 - TJRJ Apelação Cível. Ação Declaratória de Nulidade c/c Repetitória e Reparatória por Danos Morais. Relação de Consumo. Verbete 297 da Súmula do Colendo Tribunal da Cidadania. Pretensão autoral de desfazimento de empréstimos que alegadamente não teria contratado, com a reparação dos prejuízos materiais e imateriais suportados. Sentença de improcedência. Irresignação da Demandante. Preliminar de inovação recursal não examinada, porquanto veiculada em contrarrazões intempestivas. Mérito. Informação adequada. Ausência que importa em vício de consentimento, por impedir a autodeterminação do consumidor. Direito básico previsto no art. 6º, III, CDC. Dever imposto ao fornecedor, que se extrai do Princípio da Boa-fé Objetiva (art. 422 do CC c/c CDC, art. 4º, III) e dos CDC, art. 31 e CDC art. 46. Entendimento de que, no âmbito das relações de consumo, impõe-se apenas ao fornecedor a adoção de obrigações positivas no sentido de esclarecer adequadamente o consumidor. Grau de vulnerabilidade da pessoa a quem se destina a informação que modula o dever de informar. Linha de raciocínio encampada pela Lei 14.181/2021 - conhecida coma Lei do Superendividamento ou Lei do Crédito Responsável -, notadamente ao acrescentar os arts. 54-C, III e IV, e 54-D, I, ao CDC. Inversão do onus probandi determinada pelo Juízo a quo, o que sequer seria necessário, haja vista a incidência da inversão ope legis prevista no art. 14, §3º, do CDC. Ausência de demonstração defensiva da adoção de maiores providências para cumprir a obrigação de informação adequada. Confissão, pela 2ª Ré, das fraudes perpetradas por seus prepostos. Falta de diligência das instituições bancárias em examinar seus correspondentes bancários. Verossimilhança das alegações autorais, no sentido de que assinou papéis sob a promessa de renegociação de seu contrato de empréstimo originário, o que haveria resultado em sucessivos e indesejados novos mútuos. Quitação antecipada e tentativa de consignação judicial dos valores, em sede de tutela de urgência não deferida pelo Juízo a quo. Inteligência do CPC, art. 373, II. Ausência de evidências de que a Autora teria anuído validamente aos mútuos impugnados, impondo a desconstituição dos pactos. Restituição dos valores ilegitimamente cobrados que deve ser realizada em dobro, conforme entendimento pacificado no EAResp 676.608/RS (Corte Especial, Rel. Min. Og Fernandes, j. em 21/10/2020). Juros e correção monetária desde o efetivo desembolso (Verbete Sumular 331 do TJRJ). Necessidade de compensação entre o quantum debeatur e o montante depositado na conta onde a Demandante recebe seu benefício, a ser apurado em sede de liquidação. Igual destino que não se pode conferir aos cartões de crédito avençados. Banco BMG que não integra a presente relação processual. Inexistência de prova quanto à participação de quaisquer dos Requeridos nessa avença. Dano moral. Lesão ao tempo. Situação hábil a vilipendiar o substrato da liberdade, causando desvio do contratante de suas atividades habituais. Verba compensatória fixada em R$ 4.000,00 (quatro mil reais), em atenção aos Princípios da Razoabilidade e Proporcionalidade e aos Precedentes deste Nobre Sodalício. Juros legais a incidirem desde a citação, por força do art. 405 do CC, e correção monetária a fluir da data da publicação do julgado, consoante Verbetes Sumulares 362 do STJ e 97 do TJRJ. Reforma parcial do decisum que se impõe para acolher, em parte, os pedidos inaugurais. Redistribuição dos encargos sucumbenciais. Art. 85, §§2º e 11, do CPC. Conhecimento e provimento parcial do recurso.

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