Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 938.2006.8804.8435

1 - TJRJ DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. INCAPACIDADE PERMANENTE. INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO POR EQUIDADE. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NA PARTE CONHECIDA, PARCIALMENTE, PROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que condenou a seguradora ao pagamento de indenização do seguro DPVAT, correspondente a 25% do valor máximo previsto, em razão de acidente automobilístico ocorrido em 14.03.2019, que resultou em incapacidade permanente do autor. 2. O autor recorre para pleitear: (i) a incidência da correção monetária a partir da data do evento danoso; e (ii) a majoração dos honorários advocatícios, por entender irrisório o valor fixado na sentença. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A controvérsia recursal cinge-se à definição do termo inicial da correção monetária sobre a indenização do seguro DPVAT e à possibilidade de fixação dos honorários advocatícios por equidade, diante do baixo valor arbitrado no julgado. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Quanto à correção monetária, nos termos da Súmula 580/STJ, esta deve incidir desde a data do evento danoso. No entanto, como a sentença recorrida já determinou a correção a partir dessa data, não há interesse recursal nesse ponto. 5. No que concerne aos honorários advocatícios, o STJ, no julgamento do Tema Repetitivo 1076, fixou tese no sentido de que o arbitramento equitativo é permitido quando o proveito econômico for inestimável ou irrisório, ou quando o valor da causa for muito baixo. 6. No caso concreto, o percentual fixado na sentença (10% sobre a condenação) resultaria em honorários irrisórios de R$ 236,25, justificando a aplicação do critério equitativo, nos termos do §8º do CPC, art. 85. 7. Considerando a complexidade da causa e o tempo de tramitação do feito, os honorários advocatícios devem ser fixados em R$ 1.000,00, em consonância com precedentes desta Corte em casos semelhantes. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso parcialmente provido para fixar os honorários advocatícios em R$ 1.000,00 (mil reais), mantida a sentença de primeiro grau, nos demais pontos. Tese de julgamento: «Os honorários advocatícios podem ser fixados por equidade quando o proveito econômico for inestimável ou irrisório, ou quando o valor da causa for muito baixo, nos termos do §8º do CPC, art. 85. Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 5º, XXXV; CPC/2015, art. 85, §§2º, 3º e 8º; Lei 6.194/1974, art. 5º, §7º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 580; STJ, Tema Repetitivo 1076; TJ/RJ, Apelação 0235334-45.2019.8.19.0001, Rel. Des. Mario Assis Gonçalves, j. 21.02.2024; TJ/RJ, Apelação 0099397-92.2021.8.19.0001, Rel. Des. Cristina Tereza Gaulia, j. 31.10.2023.

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF