Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 938.2419.1561.1038

1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS RECONHECIDAS. AUSÊNCIA DE ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. CONTROVÉRSIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA .

1. A Corte Regional, valorando o conjunto fático probatório, manteve a sentença que condenou a ré ao pagamento de horas extras, em razão da fixação da jornada de trabalho do autor como sendo de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 18h, e um sábado por mês das 7h às 11h. Afastou a pretensão da parte ré de compensação de horas, consignando inexistir acordo de compensação de jornada. Registrou que « não há que se falar em compensação pelo labor aos sábados, porquanto sequer reconhecida a existência de acordo válido nesse sentido . 2. Inevitável, pois, reconhecer que a parte recorrente, ao alegar a existência de acordo tácito de compensação de jornada, não pretende a revisão do acórdão recorrido considerando os fatos nele registrados, mas sim o reexame do acervo fático probatório, o que atrai o óbice da Súmula 126/TST, suficiente a impedir a cognição do recurso de revista e demonstrar que a matéria não oferece transcendência em nenhum de seus indicadores. SALÁRIO «POR FORA. COMISSÕES. INTEGRAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Em relação ao salário por fora, o Tribunal Regional, soberano na análise e valoração de fatos e provas, manteve a sentença que havia reconhecido a natureza salarial das comissões e determinado a integração da parcela. Consignou que, « prestigiando a valoração do conjunto probatório feita pelo Juízo a quo, em virtude do contato direto com a testemunha, deve preponderar a impressão por ele extraída quanto à existência de comissões, pelo que mantenho a sentença no particular . 2. Em tal contexto, a aferição das teses recursais antagônicas, especialmente no sentido de que « não há como considerar que todos os depósitos em conta pode se referiam à comissão , implicaria indispensável reexame de fatos e provas, o que não se admite nesta fase recursal extraordinária, ante os termos da Súmula 126/TST. Assim, considerando que a controvérsia foi dirimida a partir dos elementos de prova constantes dos autos, e não com base no ônus da prova, não há falar em ofensa aos arts. 818, I, e 373, I do CPC. 3. Confirma-se a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela ré, por ausência de transcendência da causa. Agravo a que se nega provimento.... ()

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