Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP "AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO MONITÓRIA - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - PESSOA JURÍDICA - INATIVIDADE - AUSÊNCIA DE FATURAMENTO - NEGATIVAÇÕES - DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS - OUTRAS DÍVIDAS - I -
Decisão agravada que indeferiu o benefício da assistência judiciária gratuita à empresa autora, ora agravante, sem oportunizar à parte o preenchimento dos requisitos legais - Observância, contudo, do disposto no art. 99, §2º, do CPC/2015, em sede recursal, oportunizando-se a comprovação da alegada hipossuficiência da parte agravante mediante juntada de documentos - II - Cabível a concessão do benefício às pessoas jurídicas, desde que comprovada de forma eficaz a insuficiência de recursos - Inteligência do art. 5º, LXXIV, da CF/88e arts. 98 e 99, §3º, do CPC/2015, c/c a Súmula 481/STJ - III - Hipótese em que a agravante possui capital social de R$15.600,00 - Declaração de débitos e créditos tributários federais, entregue no mês de janeiro de 2024, encontra-se zerada, vez que a pessoa jurídica declara estar inativa no mês da declaração - Comprovante de inscrição e de situação cadastral perante a Receita Federal do Brasil revela que a situação cadastral está «suspensa desde 21.03.2024 - Comprovante de Cadastro e Contribuintes de ICMS-Cadesp, o qual informa que a empresa entrou em inatividade em 16.01.2024 - Declaração subscrita pelo contador afirmando que a empresa está suspensa perante a Receita Federal do Brasil e sem movimentação operacional, financeira e patrimonial a partir de 01.01.2024 - Recibo de entrega da «declaração de débitos e créditos tributários federais previdenciários, tendo como período de apuração o mês de outubro de 2023, não aponta movimentação - Balancete de verificação referente ao mês de março de 2024 demonstra que não há movimentação financeira - Print de telas do site CENPROT Nacional com relação e detalhes dos protestos em todos os cartórios do município de São Paulo, no período de 5 anos, com a existência de 67 títulos protestados - Consulta realizada no site CCFacil Consultas Cadastrais confirma os 67 protestos e informa 26 pendências financeiras, 14 restrições financeiras e 6 ações judiciais - Débitos tributários no valor de R$1.547.944,64, além de outros débitos com fornecedores e dívidas trabalhistas - Extratos bancários que indicam saldo negativo nas contas mantidas junto aos Bancos Itaú e Caixa- - Valores das negativações existentes em nome da pessoa jurídica que, somadas superam o valor do capital social investido, o que corrobora a alegação de hipossuficiência financeira - Presente a comprovação, a pessoa jurídica faz jus à concessão da assistência judiciária gratuita, sendo cabível aguardar-se eventual impugnação da parte contrária, nos termos da lei - Inteligência do CPC/2015, art. 100 - Precedentes deste E. TJSP e do C. STJ - Benefício concedido em favor da pessoa jurídica - Decisão reformada - Agravo provido"... ()
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