Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 938.4647.1709.4466

1 - TST AGRAVOS EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADAS EMPRESA AUTO VIAÇÃO PROGRESSO S/A. E AUTO VIACAO CRUZEIRO LIMITADA. MATÉRIA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. DESERÇÃO DOS RECURSOS DE REVISTA. SEGURO GARANTIA JUDICIAL. IRREGULARIDADE NA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PELO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT 1/2019. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). II. No caso, a apólice de seguro apresentada não veio acompanhada da certidão de registro junto à SUSEP. Assim, considerando que os recursos de revista das Reclamadas EMPRESA AUTO VIAÇÃO PROGRESSO S/A. e AUTO VIACAO CRUZEIRO LIMITADA foram interpostos em data posterior à vigência do Ato Conjunto 1/TST. CSJT. CGJT, de 16/10/2019 e da alteração promovida no art. 12 pelo Ato Conjunto 1/TST.CSJT.CGJT, de 29 de maio de 2020, a irregularidade na apólice do seguro garantia judicial apresentada em substituição ao depósito recursal equivale à ausência deste e implica o não processamento ou o não conhecimento do recurso, por deserção, nos exatos termos do II do art. 6º do Ato Conjunto 1/TST.CSJT.CGJT, de 16/10/2019. Ademais, a regularização da apólice de seguro após o decurso do prazo recursal não altera esse entendimento, uma vez que nos termos da Súmula 245/TST «o depósito recursal deve ser feito e comprovado no prazo alusivo ao recurso". III. Agravos de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 5% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.

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