Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 938.6448.4431.2814

1 - TJSP Apelação. Ação de rescisão de negócio jurídico com pedido indenizatório. Sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos para declarar a rescisão da compra e venda e condenar a ré a restituir o valor da compra. Recurso de ambas as partes.

Tentativas frustradas de citação da ré no endereço constante do cadastro da Receita Federal, sobrevindo citação por edital. A ré, por meio de seu curador especial, apelou alegando que, sendo empresário individual, não há distinção entre pessoa física e jurídica, pois há confusão patrimonial, devendo haver esgotamento na tentativa de citação. A ré é pessoa jurídica que exerce atividade empresarial na forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada (art. 1.052 e seus parágrafos do CC). Essa pessoa jurídica se distingue do membro que a compõe, tem personalidade jurídica distinta dele e patrimônio próprio que responde pelas dívidas do sócio somente em situações específicas. O empresário individual, ao contrário, é pessoa física que realiza atividade empresarial e tem patrimônio único, não havendo personalidade jurídica distinta entre ele e o comerciante e nem diferenciação entre os bens utilizados para sua vida particular e os utilizados para as atividades empresariais. Citação por edital feita corretamente. Dever de a ré manter atualizado o seu cadastro na Receita Federal. Não localização da ré nos endereços constantes de seu cadastro que legitimou sua citação por edital. A empresa de cartão de crédito não fez parte do processo e, por isso, não pode ser condenada em cancelar a dívida no cartão. Sentença mantida. Recursos não providos.

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